segunda-feira, 28 de março de 2011

VEJA AS ATUALIZAÇÕES DO BLOG, NAVEGUE NAS POSTAGENS MAIS ANTIGAS E FIQUE INFORMADO

Veja a ata, convite aos artistas, matéria jornalística sobre o fórum, videos, etc. Ah! E coloque suas opiniões sem medo de ser feliz. Não seja negligente, participe!

ATA DE FUNDAÇÃO DO FCG E CONSTITUIÇÃO DE SEU REGIMENTO

Regimento de Constituição do Fórum de Cultura do Guarujá

ATA DE FUNDAÇÃO DO FCG E CONSTITUIÇÃO DE SEU REGIMENTO INTERNO

Coordenação Executiva provisória eleita para a condução dos trabalhos da Assembléia Geral de fundação do Fórum Cultural de Guarujá, realizada nos dias 18 (abertura) 19 e 20 de março, nas dependências do Teatro Procópio Ferreira, sito a Av. D. Pedro I nº 350, Guarujá, Brasil, no uso de suas atribuições e no respeito à deliberação da supracitada Assembléia, torna público seu REGIMENTO, apreciado artigo por artigo e aprovado maioria simples, nos termos que seguem:
TÍTULO I – REGIMENTO CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA
Art. 1º – O Fórum de Cultura do Guarujá, neste Regimento Interno doravante simplesmente denominado de FCG, é um espaço de discussão e de articulação permanente, composto de pessoas físicas e jurídicas envolvidas com a questão cultural, não fazendo qualquer discriminação de origem étnica, de gênero, de religião, raça, pessoa com deficiência, orientação sexual, geracional e de linguagem artística, e acima das questões partidárias, aberto à cooperação com órgãos governamentais.
§ único – Pela sua natureza, o FCG não tem personalidade jurídica e atua encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas em Assembléia Geral, como consenso representativo da comunidade cultural do município do Guarujá, do Estado São Paulo, Brasil.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º – O FCG determinará suas atividades observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e obedecerão as seguintes orientações:
I. Compromisso com os dispositivos da Constituição Federal, sobretudo no que concerne ao controle social na execução e formulação de políticas públicas.
II. Concordância com o conceito de cultura, como o conjunto dos traços distintivos, espirituais e materiais, imateriais, intelectuais e afetivos, que caracterizam a sociedade ou um grupo social, englobando, além das artes e das letras, modos de vida, os direitos fundamentais do ser humano, os sistemas de valores, as tradições e as crenças, conforme definido pela Conferência sobre Políticas Culturais da UNESCO – Mundiacult, realizada no México em 1982.
CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS
Art. 3º – São objetivos do Fórum de Cultura do Guarujá:
I. Contribuir para o cumprimento, pelo Governo Municipal e Sociedade, do dever constitucional de assegurar o desenvolvimento pleno da cultura e da cidadania a partir da realização das políticas públicas e de fomento em âmbitos municipal, estadual e nacional;
II. Auxiliar para o cumprimento, pelo poder público e pela Sociedade, do dever constitucional de assegurar o acesso de todos às manifestações culturais;
III. Promover a conscientização, visando estabelecer a melhoria qualitativa e quantitativa das manifestações culturais do Guarujá;
IV. Promover o debate permanente objetivando a formulação, execução e avaliação das políticas públicas de fomento às manifestações e execuções culturais no Guarujá;
V – Realizar conferências, encontros, seminários e eventos de cultura, buscando atender as especificidades de cada área da cultura; e
VI – Fomentar o respeito e a defesa da diversidade cultural.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I – DAS INSTÂNCIAS
Art. 4º – São instâncias de funcionamento do FCG:
I. Assembléia Geral.
II. Coordenadoria Executiva.
III. Câmaras Setoriais de Segmento.
SEÇÃO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 5º – À Assembléia Geral, instância máxima do FCG, compete:
I. Formular e debater as políticas da área cultural, definindo ações e medidas de seu interesse;
II. Eleger uma Coordenadoria Executiva composta por 5 (cinco) membros sendo: Coordenador Executivo, Coordenador de Planejamento, Coordenador Administrativo, Coordenador de Comunicação, Coordenador de Finança.
III. Eleger um Colegiado composto por um representante de cada segmento, com mandato de 02 (dois) anos.
IV Alterar o presente regimento interno.
Art. 6º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenadoria Executiva ou por solicitação de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros do Fórum.
§ Único – O edital de convocação da Assembléia Geral será afixado no local em que a sua executiva realizou suas duas últimas reuniões, publicado na íntegra – em pelo menos um jornal de circulação diária no município do Guarujá, e enviado por meio eletrônico, a todos os associados, tudo com até 15 (quinze) dias de antecedência.
Art. 7° – As reuniões da Assembléia Geral são realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos membros, e em segunda convocação, decorrida meia hora, com qualquer número de membros.
§ 1º – A lista de presença obtida durante a realização da Assembléia Geral fará parte integrante da ata nela lavrada.
§ 2º – Em caso de alteração do presente regimento interno, a Assembléia Geral deverá contar com a maioria simples de seus membros.


SEÇÃO III – DA EXECUTIVA
Art. 8º – À Executiva e o Colegiado, compete:
I. Dirigir as Assembléias Gerais do FCG;
II. Submeter à apreciação da Assembléia Geral do FCG as propostas encaminhadas pelas Câmaras Setoriais de Segmento;
III. Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
IV. Organizar a documentação do FCG e as atividades aprovadas pela Assembléia Geral;
V. Instalar assessorias técnicas, compostas por três membros voluntários, indicados e referendados em Assembléia Geral, para análise de determinado assunto, esgotando-se sua responsabilidade com a apresentação do resultado dos trabalhos.
SEÇÃO IV – DAS CÂMARAS SETORIAIS DE SEGMENTOS
Art. 9º – As Câmaras Setoriais de Segmento, doravante simplesmente denominadas de CSS, poderão ser criadas por quaisquer dos segmentos culturais participantes do FCG.
I. A legitimidade de uma CSS se dará mediante solicitação por escrito à assembléia geral subscrita por representantes. As CSSs terão as seguintes atribuições e competências:
II. Cada CSS possuirá um Coordenador e um Relator, os quais terão a atribuição de conduzir os trabalhos e encaminhar as orientações ou diretrizes firmadas à Executiva do FCG ou para a Assembléia Geral, sempre que o caso exigir;
III. Propor políticas específicas, programas e atividades, dentro de cada área de atuação, encaminhando as orientações ou diretrizes para conhecimento da Executiva do FCG; e
IV. Os documentos elaborados pelas CSSs somente poderão ser divulgados se assinados pelos seus respectivos Coordenador e Relatores, mais a Coordenação Executiva do FCG.
CAPÍTULO V – DOS MEMBROS
Art. 10 – Pode ser membro do FCG qualquer cidadão (pessoa física) na condição de trabalhador, empregador, autônomo, militante e ativista culturais; e representantes (pessoa jurídica) de áreas e atividades afins da cultura, como entidades não governamentais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), empresas, movimentos populares, entidades privadas que representam os profissionais das respectivas áreas que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos.
I – O ato de solicitação para integrar o quadro de membros do FCG, exceto os associados fundadores, deverá estar formalizado por carta, constando as seguintes informações e documentos anexos:
1. Para pessoa jurídica, a fim de certificação, é necessário elencar seus objetivos institucionais e suas ações desenvolvidas, o nome de seu representante e de dois suplentes, acompanhado da cópia dos estatutos sociais ou contrato social; das atas da assembléia de eleição e posse da diretoria vigente, com os respectivos registros em cartório; e do cartão do CNPJ; e

2. Para pessoa física, além de seu objetivo precípuo, cópia da carteira de identidade e do comprovante de residência.
§ 1º: Todos os membros possuirão direito a voto, desde que tenham comparecido a pelo menos 3(três) assembleias consecutivas ou 5(cinco) intercaladas, e não rompido os princípios e as regras do FCG.
CAPITULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11 – O FCG se reunirá ordinariamente a cada 3(três) meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado por sua Executiva ou por 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 12 – As dúvidas existentes com relação a este Regimento Interno serão sempre dirimidas pela Assembléia Geral.

Guarujá, 20 de março de 2011.
Ninguém mais querendo fazer uso da palavra foi eleita a executiva do FCG, que ficou composta pelos seguintes nomes:
Vanuzia dos Santos Moreira e Yvie Favero - Coordenadoria Executiva,
Rafael Rodrigues e Walmir C. Silva - Coordenador de Planejamento,
Sergio Antunes Costa e João Barbosa dos Santos - Coordenador Administrativo,
Pedro Scott e Lindaci Carvalho - Coordenador de Comunicação,
Iara Lucia Barbosa e Suelaine Silva e Silva - Coordenador de Finança.
Sendo titulares e suplentes respectivamente. Por decisão da plenária encerrou-se os trabalhos do dia que serão retomados no dia 26(vinte e seis) de março (sábado) às 14:00 nas dependência da Escola Dirce Valério Gracia (ao lado do Teatro Procópio Ferreira.)
Pauta: Leitura e aprovação da ata, eleição do colegiado, leitura e discussão da minuta da Lei 3.302 do Conselho Municipal de Cultura e a indicação da composição do futuro conselho. Nada mais havendo a declarar, senhora Vanuzia Moreira Coordenadora Executiva finalizou os trabalhos. Encerrada a sessão tendo eu, Alice Mazzini, secretária provisória, lavrado a presente ata que vai anexada à lista de presença de todos os membros fundadores, pessoas físicas e jurídicas, assinados.


Guarujá, 20 de março de 2011.